Sim, pouca gente sabe, mas os idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
A novidade não para por aí, inicialmente somente os aposentados por invalidez poderiam solicitar este benefício, entretanto, com recentes casos julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, esse direito se estendeu não apenas para o aposentado por invalidez, mas para todo aposentado que necessite de cuidado especial, independente assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição.
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